BLOG

NR-1 em condomínios: guia completo para síndicos de Taubaté e SJC

NR-1 em condomínios: guia completo para síndicos de Taubaté e SJC

A partir de 25 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir, com caráter punitivo, que todo empregador, incluindo condomínios residenciais, inclua os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em bom português: o síndico que tem porteiro, zelador, faxineira ou jardineiro registrado precisa documentar, a partir dessa data, como o condomínio identifica e previne fontes de estresse, assédio moral, sobrecarga e outras questões ligadas à saúde mental da equipe.

A mudança vem da Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve a vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025. Até maio de 2026, o período é educativo, ou seja, sem autuação. De 26 de maio em diante, a Inspeção do Trabalho já pode aplicar multa em condomínios que não adequarem o PGR.

Este guia foi pensado para síndicos do Vale do Paraíba — Taubaté, São José dos Campos, Jacareí e região — que precisam entender o que muda, o que precisa estar no papel, quem responde pelo quê e como a administradora entra nessa história. Sem juridiquês, mas com o rigor técnico que o tema pede.


O que é a NR-1 e por que ela se aplica ao condomínio

A NR-1 é a norma-mãe das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela define as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho que todo empregador precisa seguir — e, desde 2022, ela também estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituíram o antigo PPRA.

Condomínio residencial é empregador. Tem CNPJ, emite folha de pagamento, recolhe INSS e FGTS. Se há ao menos um funcionário registrado — porteiro, zelador, faxineira, jardineiro, recepcionista —, o PGR é obrigatório. E, a partir de 25 de maio de 2026, esse PGR precisa contemplar também os chamados fatores psicossociais.

A mudança foi introduzida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que reescreveu o item 1.5 da NR-1. O texto original previa a fiscalização punitiva a partir de maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 estendeu o prazo por mais um ano pra dar tempo de adequação. Esse prazo extra se encerra agora.


O que muda com a nova NR-1 a partir de 25/05/2026

Até maio de 2026, o PGR do condomínio tratava basicamente de riscos físicos (ruído, calor), químicos (produtos de limpeza), biológicos (lixo, material contaminado), de acidentes (quedas, choques) e ergonômicos (postura, repetição). A novidade é a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais — a chamada saúde mental no trabalho.

Segundo o próprio MTE, entram nessa categoria situações como: metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das chefias, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa, e falhas graves de comunicação. Em condomínio, esses fatores aparecem com frequência — e nem sempre são percebidos como risco ocupacional.

O que muda, na prática, é que o síndico agora precisa documentar, no PGR, como o condomínio identifica, previne e controla esses riscos. Não basta dizer que o clima é bom; é preciso ter registro, evidência e plano de ação.


Riscos psicossociais típicos no dia a dia de um condomínio

A gente que administra prédio no Vale há mais de 15 anos sabe: os funcionários do condomínio vivem na linha de frente. Porteiro atende morador nervoso às 3 da manhã, zelador media conflito entre vizinho e prestador, faxineira escuta reclamação de quem acha que a limpeza está sempre aquém. Tudo isso é risco psicossocial se não houver estrutura, rotina e limite claros.

Os cenários mais comuns que a NR-1 passa a cobrar documentação incluem:

Pressão excessiva sobre porteiros e zeladores

Escalas mal dimensionadas, dobra de turno recorrente, função acumulada (o porteiro que também recebe encomenda, faz ronda e opera o portão da garagem sozinho) são sinais clássicos. O condomínio precisa documentar o dimensionamento da equipe e justificar por que a carga é viável.

Tratamento inadequado por condôminos

Morador que xinga porteiro, que filma zelador sem contexto, que manda áudio agressivo pra faxineira — tudo isso é risco psicossocial documentável. Cabe ao síndico estabelecer regras de convivência (regimento interno) e criar canal formal de denúncia, com registro.

Sobrecarga e acúmulo de função

Prédio que reduz equipe sem reduzir escopo, ou que delega tarefas fora da descrição do cargo sem ajuste formal, gera risco. O PGR precisa refletir o que o funcionário realmente faz, não só o que está no contrato.

Conflitos interpessoais não mediados

Desentendimentos entre membros da equipe que o síndico ignora também contam. A NR-1 passa a exigir que o condomínio tenha um processo, ainda que simples, para identificar, mediar e registrar esses conflitos.

Assédio moral e sexual

É o risco mais grave e o mais frequentemente subnotificado em condomínio, justamente pela relação hierárquica difusa (o funcionário responde ao síndico, mas convive com os moradores). Canal de denúncia, procedimento de apuração e treinamento são itens obrigatórios no PGR daqui pra frente.


O que precisa estar no PGR do condomínio

O PGR não é um PDF de prateleira. É um documento vivo, que precisa refletir a realidade do prédio e ser atualizado sempre que algo muda (nova contratação, troca de terceirizada, incidente relevante). A partir de 25/05/2026, o PGR precisa conter, no mínimo:

Inventário de riscos ocupacionais atualizado

Listagem de todos os riscos por função — físicos, químicos, biológicos, de acidente, ergonômicos e, agora, psicossociais. Cada risco precisa ter origem, fontes de exposição e medidas de controle descritas.

Plano de ação com cronograma

Para cada risco identificado, medida preventiva clara, responsável pela execução e prazo. Não adianta listar o risco e não dizer o que vai ser feito.

Canal formal de escuta e denúncia

Especialmente para os riscos psicossociais. Pode ser um canal da administradora, um e-mail específico, uma caixa física — desde que seja formal, tenha registro e seja divulgado pros funcionários.

Treinamento e capacitação documentados

Ata de treinamento, lista de presença, conteúdo aplicado. Funcionário não treinado é passivo trabalhista e sinal vermelho em fiscalização.

Evidências da terceirizada (limpeza, portaria terceirizada, jardinagem)

Se o condomínio contrata empresa de portaria ou limpeza, precisa reter cópia do PGR, PCMSO, LTCAT, ASO e controle de EPI da contratada. Se a terceirizada falhar, o condomínio pode responder solidariamente.

Revisão periódica

O PGR precisa ser revisto ao menos a cada dois anos, ou sempre que houver mudança relevante (nova função, acidente, mudança de fornecedor).


Quem responde: síndico, administradora ou terceirizada?

Essa é a dúvida que mais aparece nas reuniões com síndicos do Vale — e a resposta é direta: o empregador responde. Se o condomínio tem funcionário próprio (CLT no CNPJ do condomínio), o condomínio responde. O síndico, por ser o representante legal, é quem assina e quem é autuado em caso de descumprimento.

Se o funcionário é terceirizado — porteiro de empresa de portaria, faxineira de empresa de limpeza —, a responsabilidade primária é da contratada. Mas o condomínio responde solidariamente se não tiver fiscalizado o cumprimento das normas. Por isso, exigir e arquivar o PGR, o PCMSO e os ASOs da terceirizada virou obrigação de rotina.

A administradora não é empregadora desses funcionários (salvo raras exceções) e, portanto, não responde diretamente pelo PGR do condomínio. O que uma administradora estruturada faz é apoiar o síndico: orientar sobre obrigações, indicar profissionais de SST de confiança, monitorar prazos de revisão, organizar a documentação pra fiscalização e alinhar a comunicação com os funcionários. É esse o papel da GRS na rotina das administrações.


Multas e fiscalização: o que está em jogo a partir de maio de 2026

Com o fim do período educativo, a Inspeção do Trabalho volta a autuar condomínios que não adequarem o PGR. Os valores variam conforme a gravidade e o porte, mas, em situações ligadas a riscos psicossociais que contribuam pra adoecimento do trabalhador, a literatura do setor aponta multas entre R$ 500 e R$ 6.000 por ocorrência.

Mais grave que a multa é o passivo trabalhista. Condomínio sem PGR adequado, que registra afastamento por burnout, depressão ou ansiedade, dificilmente consegue se defender em ação na Justiça do Trabalho. O PGR é, na prática, a principal prova documental de que o empregador agiu com diligência.

Além disso, acidente ou doença ocupacional em funcionário sem PGR devidamente registrado gera complicações em apólice de seguro, eSocial e até na defesa administrativa em ação civil pública — que algumas Promotorias do Trabalho têm movido em Taubaté e SJC pra condomínios com histórico de reclamações.


Passo a passo para o síndico se adequar antes de 25/05/2026

O caminho não é complicado, mas exige método. Para síndicos que ainda não começaram, dá tempo — mas não é pra deixar pra semana do prazo.

1. Levantar o quadro atual

Liste quem é funcionário próprio do condomínio e quem vem via terceirizada. Para cada um, confirme se há PGR e PCMSO vigentes. Se não há, esse é o primeiro ponto.

2. Contratar um profissional de SST

PGR precisa ser elaborado por técnico em segurança do trabalho ou engenheiro de segurança. Orçar com dois ou três profissionais da região dá parâmetro — evite pacotes genéricos vendidos online que não consideram a realidade do prédio.

3. Mapear os riscos psicossociais específicos

Converse com os funcionários. Aplique uma pesquisa simples de clima. Observe escala, carga, reclamações recorrentes. Esse levantamento alimenta a parte psicossocial do PGR.

4. Criar canal de escuta formal

Pode ser um e-mail exclusivo, um WhatsApp gerenciado pela administradora ou uma caixa física. O que importa é ter registro e protocolo de resposta.

5. Treinar a equipe

Funcionário precisa saber quais são os riscos, como se proteger e como reportar. Treinamento documentado é obrigatório.


6. Cobrar a documentação das terceirizadas

Peça formalmente o PGR, o PCMSO e os ASOs. Arquive por, no mínimo, cinco anos.

7. Levar o tema pra AGO ou assembleia extraordinária

Orçamento para SST, aprovação de contratação de consultoria, comunicação aos condôminos sobre a nova postura em relação aos funcionários. Transparência aqui é parte da gestão.


Como a GRS apoia o síndico nesse processo

Na GRS, a gente acompanha de perto o calendário regulatório dos condomínios que administra em Taubaté, São José dos Campos, Jacareí, Pindamonhangaba e Litoral Norte. No caso da NR-1, nossa atuação começou ainda em 2025, quando o prazo original caiu — e se intensificou agora, com a vigência se aproximando.

Para o síndico parceiro da GRS, o suporte cobre desde a indicação de profissionais de SST que já conhecem a realidade de condomínio residencial, passando pela organização do arquivo digital com todos os documentos de SST (na Pasta Digital interativa, acessível por síndico e conselho), até o acompanhamento dos prazos de revisão do PGR e dos ASOs. Também orientamos na redação de comunicados aos funcionários e moradores sobre o novo canal de escuta.

A nossa leitura é que a NR-1 psicossocial não é burocracia nova. É uma correção de curso que o mercado condominial precisava. Condomínio é o lugar onde o morador descansa — mas também é local de trabalho de muita gente. Tratar a saúde mental da equipe com a mesma seriedade que se trata a manutenção do elevador é, antes de qualquer norma, uma questão de respeito pelo cuidado que essas pessoas oferecem pro prédio.


Perguntas frequentes sobre NR-1 em condomínios

Condomínio pequeno, com só 1 ou 2 funcionários, também precisa de PGR?

Sim. A obrigação não depende do porte. Se há ao menos um funcionário registrado com vínculo direto no CNPJ do condomínio, o PGR é obrigatório — incluindo a parte psicossocial a partir de 25/05/2026.

Se o condomínio só tem funcionário terceirizado, precisa ter PGR próprio?

Não precisa de PGR próprio, mas precisa reter cópia do PGR da empresa terceirizada, além de PCMSO, LTCAT e ASOs. Sem essa documentação arquivada, o condomínio fica exposto a responsabilidade solidária em ação trabalhista.

Quem pode elaborar o PGR?

Técnico em segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho. Não é trabalho que se faz por conta ou com modelo genérico baixado da internet — precisa de visita técnica ao prédio e análise real dos riscos.

A administradora é responsável pelo PGR do condomínio?

Não. O empregador é o condomínio, e o responsável legal é o síndico. A administradora apoia na organização, orienta sobre obrigações, monitora prazos e indica profissionais de confiança — mas não assume a responsabilidade legal pelo documento.

Qual o prazo exato para adequação e qual a multa a partir dele?

A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026. Antes disso, o caráter é educativo. Multas por descumprimento variam conforme a gravidade, e em situações ligadas a riscos psicossociais que contribuam para o adoecimento, a faixa apontada no setor é de R$ 500 a R$ 6.000 por ocorrência — sem contar o passivo trabalhista, que costuma ser bem mais alto.

Se você é síndico no Vale do Paraíba e ainda não começou a adequação do PGR do seu condomínio, fale com a equipe GRS.

A gente é do Vale, pro Vale, e acompanha de perto cada mudança regulatória que mexe com a rotina da sua gestão.

Até a próxima.

Veja mais…