Dedetização em condomínios: tudo que o síndico precisa saber – veja por que esse cuidado é essencial e como decidir a frequência ideal para o seu prédio
A dedetização em condomínios é uma prática fundamental para manter a saúde, a segurança e o bem-estar dos moradores. Mas afinal, com que frequência esse serviço precisa ser feito? E o que o síndico precisa avaliar antes de contratar uma empresa?
Neste artigo, reunimos as informações mais importantes para ajudar você, síndico, a tomar as melhores decisões — de forma prática, consciente e eficiente. Confira!
Por que a dedetização é tão importante?
Baratas, ratos, cupins e até pombos são pragas urbanas que podem aparecer mesmo quando a gente não vê. Essas pragas se reproduzem durante o ano todo e, muitas vezes, estão escondidas em locais de difícil acesso. Além do desconforto, elas oferecem riscos à saúde, contaminam alimentos e podem até causar danos na estrutura do prédio.
Por isso, manter a dedetização em dia é uma medida preventiva que traz mais segurança e tranquilidade para todos.
Com que frequência o condomínio deve fazer dedetização?
Essa resposta depende de alguns fatores. A ANVISA recomenda a dedetização mensal, especialmente em locais de grande circulação ou com histórico de infestação. Mas nem sempre é necessário seguir essa frequência à risca.
Condomínios com menos áreas verdes ou menor exposição externa podem fazer o controle a cada seis meses, ou até uma vez por ano. O importante é considerar:
- Localização do condomínio (próximo a rios, terrenos baldios etc.).
- Quantidade de áreas verdes.
- Reclamações de moradores.
- Histórico de infestação.
Plano de manutenção ou serviço avulso?
Se a demanda for frequente, o ideal é optar por um plano de manutenção com visitas regulares. Além de facilitar o planejamento financeiro, esse tipo de contrato pode custar até 30% menos do que as contratações pontuais.
Outro benefício é a previsibilidade: o síndico consegue organizar melhor a agenda do condomínio e evita correrias de última hora em caso de infestação.
Como escolher a empresa de dedetização?
Esse é um ponto que merece atenção. A empresa contratada deve:
- Ter licença da Vigilância Sanitária;
- Contar com um responsável técnico qualificado (como biólogo, engenheiro agrônomo ou farmacêutico);
- Ter sede própria e CNPJ regularizado;
- Utilizar produtos legalizados e seguir boas práticas ambientais.
Também é importante solicitar garantia do serviço e orientações claras sobre prazos, medidas de segurança e necessidade de isolamento das áreas.
Qual é a responsabilidade do síndico?
Zelar pelas áreas comuns é uma das responsabilidades legais do síndico. Por isso, ele deve:
- Avaliar a real necessidade do serviço;
- Aprovar a contratação em assembleia;
- Informar os moradores com antecedência mínima de 48h;
- Acompanhar ou designar alguém para acompanhar a execução do serviço;
- Manter um histórico atualizado das dedetizações também é uma boa prática de gestão.
E quando o problema vem de dentro de uma unidade?
Sim, isso pode acontecer. E o síndico tem o dever de agir. Se for comprovado que uma infestação está partindo de dentro de um apartamento, é possível:
- Advertir o morador;
- Solicitar a dedetização do local;
- Aplicar multa, se houver resistência ou reincidência.
O Código Civil (art. 1.336, IV) determina que todos os condôminos devem respeitar o sossego, a saúde e a segurança dos demais.
A dedetização em condomínios é mais do que um cuidado pontual — é uma ação estratégica de prevenção, economia e bem-estar. Com um bom planejamento, fornecedores confiáveis e atenção às particularidades do prédio, o síndico garante um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Na GRS, valorizamos a manutenção preventiva como parte da boa convivência. E você, já organizou o calendário de dedetização do seu condomínio?
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